APEFCB
Desporto Escolar - Posição da APEFCB
Desporto Escolar – Posição da APEFCB No seguimento das notícias que têm sido divulgadas nos órgãos de comunicação social e tendo em conta os projectos de despacho relativos à organização do serviço docente para o próximo ano lectivo, a Associação de Profissionais de Educação Física de Castelo Branco (APEFCB) vem por este meio manifestar a sua preocupação no que diz respeito ao futuro do Desporto Escolar em Portugal, instrumento essencial na promoção da saúde, inclusão e integração social, na promoção do desporto e no combate ao insucesso e abandono escolar. Tendo em conta a primeira e segunda versões do projecto de despacho de organização do trabalho nos agrupamentos ou escolas não agrupadas para o ano lectivo 2011/12, que estabelece as regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente constata-se que: 1 – O ponto nº 2 do artigo 3º, da 1ª versão, estabelece que o número máximo de tempos lectivos para actividades de apoio educativo e de enriquecimento e complemento curricular, onde se inclui o Desporto Escolar, serão apenas de um ou dois tempos lectivos, consoante a componente lectiva do docente, tendo em conta os artigos 77º e 79º do ECD; 2 – O ponto nº 5 do artigo 3º, da mesma versão, define que as horas de que a escola necessite para dinamização de actividades com grupo/equipa a nível do Desporto Escolar, dado tratar-se de uma actividade de enriquecimento e complemento curricular, sairão dos tempos lectivos referidos no ponto anterior; 3 – No anexo II da versão 1, que apenas define os procedimentos e critérios de atribuição de horas para o exercício de cargos de coordenação educativa e supervisão pedagógica, está incluído o ponto 9, “Responsável pela dinamização de actividades com grupo/equipa do Desporto Escolar”, o qual foi retirado da versão 2; 4 - De acordo com ponto nº 10 do artigo 9º da versão 2, “as condições do exercício de funções no âmbito … trabalho com grupo/equipa do Desporto Escolar será objecto de despacho específico”. Uma vez que vai ser publicada nova legislação sobre as condições do exercício de funções no âmbito do trabalho com grupo/equipa do Desporto Escolar, a Associação de Profissionais de Educação Física de Castelo Branco (APEFCB) considera fundamental que esta garanta: 1 - O número de tempos/horas suficientes para o desenvolvimento de forma adequada do trabalho com o grupo/equipa; 2 - As condições necessárias para a concretização dos quadros competitivos distritais, regionais e nacionais, outras actividades e apetrechamento; 3 - Que as horas atribuídas ao docente responsável pelo grupo/equipa sejam da componente lectiva, uma vez que o trabalho que é desenvolvido é em tudo idêntico ao trabalho que se realiza com uma turma, nomeadamente, no que diz respeito ao número de alunos envolvidos, processos pedagógicos e didácticos de preparação, planeamento, programação, realização e avaliação da actividade desenvolvida. Caso não sejam garantidos estes pressupostos, a APEFCB alerta que a continuidade de algumas intenções previstas na versão 1 implicará: 1 – A redução drástica do número de tempos lectivos atribuídos a cada grupo/equipa, o que compromete o cumprimento da missão e dos objectivos estabelecidos no Programa do Desporto Escolar 2009-2013; 2 - A redução do número de grupos/equipa e, consequentemente, da quantidade e da qualidade dos praticantes envolvidos nas actividades do Desporto escolar; 3 - A limitação do direito que os alunos têm à prática regular da actividade física e desporto como forma de complementar a sua formação como cidadão; 4 - A perda, por parte dos alunos, da oportunidade de prática desportiva gratuita, de qualidade, devidamente enquadrada técnica e pedagogicamente; 5 - A impossibilidade dos alunos praticarem algumas modalidades que, a nível distrital, apenas são desenvolvidas nos grupos/equipa do Desporto Escolar; 6 - A inviabilização da participação em competições de âmbito distrital, regional e nacional; 7 - A impossibilidade dos alunos, de forma voluntária, facultativa e opcional, realizarem a especialização numa determinada modalidade; 8 - O acréscimo do abandono e do insucesso escolar; 9 - O aumento da taxa de sedentarismo e das doenças que lhe estão associadas; 10 - O aumento da despesa pública na área da saúde com o tratamento das doenças associadas à inactividade física; 11 - A diminuição do número de federados e, possivelmente, da qualidade dos atletas com repercussões nos resultados desportivos a nível nacional e internacional; 12 - A inviabilização da continuidade de diversos projectos de âmbito nacional, promovidos em parceria com as federações de diferentes modalidades.
Actualizado em (Domingo, 30 Janeiro 2011 10:13)



